Decreto nº 58.419, de 17 de maio de 1966
Autoriza estrangeiro a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Concepcion Ralda Escobar, de nacionalidade espanhola, autorizada a adquirir, em revigorarão de aforamento, a fração ideal de 1/56 avos do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 290, correspondente ao apartamento 66, do Edifício Tietê, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 257.256, de 1965.
Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões