DECRETO Nº 58.421, DE 17 DE MAIO DE 1966.

Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$99.807.000, para atender ao pagamento das despesas decorrentes da participação de representantes dêste Ministério nas Reuniões da ALALC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.931, de 9 de março de 1966 e, ouvido o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que preceitua o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$99.807.000 (noventa e nove milhões oitocentos e sete mil cruzeiros), destinado a atender a despesas de viagem e estada no exterior de representantes dêste Ministério que participaram das Reuniões especificadas da Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), no exercício de 1965, bem como as decorrentes de convocações que forem feitas ao Brasil, em 1966, por aquela Associação ou outras instituições.

Art. 2º O crédito a que se refere o presente decreto será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuição ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões