Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 58.423, de 17 de maio de 1966.
Concede autorização para o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Art. 1º É concedida autorização para funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora, agregada à Universidade Federal de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Pedro Aleixo