Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 58.424, de 17 de maio de 1966.
Concede autorização para o funcionamento do Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Art 1º É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Pedro Aleixo