DECRETO Nº 58.425, DE 17 DE MAIO DE 1966.

Aprova o orçamento do Conselho Nacional de Pesquisas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de nºs. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, do Conselho Nacional de Pesquisas, entidade federal vinculada à Presidência da República.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 23-5-66.