DECRETO Nº 58.427, DE 17 DE MAIO DE 1966.
Concede à Mineração Guimarães Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição e tendo em vista o que consta no Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Guimarães Limitada constituída por contrato arquivado sob o número 164.544 e alteração sob o número 171.116, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Montes Claros, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau