Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 58.428, DE 17 DE MAIO DE 1966.
Declara sem efeito o Decreto número 56.542, de 7 de julho de 1965.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que foi requerido no processo da Secretaria do Estado das Minas e Energia, sob número SC. 3.658-65,
decreta:
Artigo único. Fica declarado sem afeito o decreto nº 56.542, de 7 de julho de 1965, que autorizou o cidadão brasileiro Sinézio Borges a pesquisar bauxita e argila, no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau