Decreto nº 58.433, de 17 de maio de 1966.

Renova o Decreto nº 52.242, de 9 de julho de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Cia Paulista de Mineração pelo decreto número cinqüenta e dois mil duzentos e quarenta e dois (52.242), de nove (9) de julho de 1963, para pesquisar argila e bauxita no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau