DECRETO Nº 58.437, DE 17 DE MAIO DE 1966.

Declara caduco o Decreto nº 15.048, de 15 de março de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do DNPM - 1217-40 do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Artigo único: É declarado caduco o decreto nº 15.048, de 15 de março de 1944, que concedeu a Adolfo Dourado Lopes autorização para lavrar água mineral no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau