DECRETO Nº 58.441, DE 17 DE MAIO DE 1966.
Renova o Decreto nº 53.825, de 24 de março de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à cidadã brasileira Ana Cambraia Dinis, pelo Decreto nº 53.825, de 24 de março de 1964, para pesquisar grafita, no município de Oliveira, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará uma taxa de quinhentos e dez cruzeiros (Cr$510), e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau