DECRETO Nº 58.444, DE 17 DE MAIO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Lippi Netto a pesquisar calcário no município de Ribeira, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Lippi Netto a pesquisar calcário em terrenos de propriedade de Clarinha Furquim de Siqueira no imóvel denominado Engenho Velho, distrito e município de Ribeira, Estado de São Paulo, numa área de dezoito hectares e doze ares (18,12 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Engenho Velho e Sêco e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quarenta metros (640m), vinte graus e trinta minutos nordeste (20º30’NE); duzentos e cinqüenta metros (250m), nove graus sudeste (9ºSE); quatrocentos e trinta e dois metros (432m), sul (S); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do terceiro lado descrito vai ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau