DECRETO Nº 58.447, DE 17 DE MAIO DE 1967.
Autoriza o cidadão brasileiro Ledoar Nogueira Castilho a pesquisar feldspato e quartzo no município de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ledoar Nogueira Castilho a pesquisar feldspato e quartzo em terrenos de propriedade de Júlio Luiz de Almeida e sua mulher no lugar denominado Bairro Três Cruzes, distrito e município de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares e cinqüenta e quatro ares (11,54ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na margem direita do ribeirão Sertãozinho a cento e vinte e um metros e quarenta e dois centímetros (121,42m) no rumo magnético de sessenta graus e dezessete minutos sudoeste (60º17’SW) do canto noroeste (NW) da casa de residência de Júlio Luiz de Almeida e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e seis metros e dez centímetros (56,10m), oitenta e oito graus e vinte e um minutos nordeste (88º21’NE); oitenta e um metros e setenta centímetros (81,70m), setenta e nove graus e dezoito minutos sudeste (79º18’SE); trezentos e oitenta e três metros e quarenta centímetros (383,40m), cinqüenta graus e um minuto nordeste (50º01’NE); trinta e seis metros e setenta centímetros (36,70m), trinta e seis graus e vinte e sete minutos noroeste (36º27’NW); setenta e três metros e sessenta centímetros (73,60m), quatorze graus e vinte e dois minutos noroeste (14º22’NW); cento e trinta e oito metros (138m), oito graus e vinte minutos noroeste (8º20’NW); oitenta e dois metros (82m), sessenta e nove graus sudoeste (69ºSW); setenta e quatro metros (74m), trinta e dois graus noroeste (32ºNW); setenta e dois metros (72m), quarenta e dois graus e quatro minutos sudoeste (42º04’SW); quarenta e quatro metros e quarenta centímetros (44,40 metros), vinte graus e vinte e seis minutos sudeste (20º 26’SE); cento e quarenta e dois metros e noventa centímetros (142,90 m), setenta e nove graus e vinte e quatro minutos sudoeste (79º24’SW); o décimo segundo (12º) lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do décimo primeiro (11º) lado, com rumo magnético de cinqüenta e oito graus e dezenove minutos sudoeste (58º19’SW), alcança margem direita do ribeirão Sertãozinho; o décimo terceiro (13º) e último lado é o trecho da margem direita do ribeirão Sertãozinho compreendido entre o vértice inicial e a extremidade do décimo segundo (12º); lado descrito.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau