DECRETO Nº 58.448, DE 17 DE MAIO DE 1966.

Declara sem efeito o Decreto número 54.768, de 30 de outubro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição e tendo em vista o que requereu a parte interessada, no corpo do Processo DNPM 3.260-63 do Ministério das Minas e Energia,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto n° 54.768, de 30 de outubro de 1964, que autorizou Sinezio Borges a pesquisar argila, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Córrego do Meio, distrito e município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1966; 154º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau