Decreto nº 58.452, de 17 de maio de 1966.

Declara sem efeito o Decreto número 15.845, de 14 de junho de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o requerido no DNPM-1.587-65,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 15.345, de 14 de junho de 1944, do qual é cessionária a Emprêsa Caulim Limitada para lavrar caulim, mica e associados, numa área de trinta hectares (30ha), em terrenos da Fazenda Boa Vista, distrito de Ibitiguá, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau