DECRETo Nº 58.453, de 17 de maio de 1966

Autoriza a Sociedade Mineração Apolo S.A a pesquisar minério de ferro, no Município de Caeté, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade de Mineração Apolo S.A. a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de Teófio Badin no lugar denominado Serra Maquiné, distrito de Morro Vermelho, Município de Caeté, Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular , que tem um vértice a mil novecentos e cinqüenta metros(1950m); no rumo verdadeiro de oitenta e um graus sudeste (81ºSE), da confluência do córrego Cafuné e ribeirão da Prata e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: quinhentos e dez metros (510m), quarenta e três graus noroeste (43 NW); dois mil e setenta metros (2.070m), vinte e três graus noroeste (23ºNW);quatrocentos e dez metros (410m), trinta minutos noroeste (0,30ºNW); setecentos metros (700m), trinta e dois noroeste (32ºNW);oitocentos e noventa metros (890m), trinta minutos noroeste (0,30’NW) duzentos e cinqüenta metros (250m), vinte e seis graus noroeste (26ºNW);duzentos e sessenta metros (260m); vinte e três graus nordeste (23ºNE); duzentos e oitenta metros (280m), sessenta e sete graus nordeste (67ºNE); cento e noventa e cinco metros (195m); nove graus nordeste (9ºNE); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), sessenta e um grau nordeste (61ºNE); quatrocentos e quarenta metros (440m), vinte e três graus nordeste (23ºNE); quinhentos e oitenta e cinco metros (585m), quarenta e seis graus nordeste (46ºNE; trezentos e vinte e cinco metros (325m), vinte e quatro graus nordeste (24ºNE); mil quinhentos e quinze metros (1.515m), trinta graus nordeste (30ºNE); cento e setenta metros (170m), dezessete graus nordeste (17ºNE); cem metros (100m), cinqüenta e seis graus sudeste (56ºSE); cento e oitenta metros (180m), setenta e um graus sudeste (71ºSE); duzentos e setenta metros (270m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (84º30’SE); duzentos e trinta metros (230m), vinte e um graus sudoeste (21ºSW); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m), um grau sudeste (1ºSW); quatrocentos metros (400m), cinqüenta e seis graus sudeste (56ºSE); cento e sessenta e cinco metros (165m), vinte e dois graus sudoeste (22ºSW); cento e oitenta e cinco metros (185m), cinco minutos sudeste (0’05’SE); duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta e três graus e trinta minutos sudoeste (43º30’SW); cento e cinqüenta metros (150m), dezesseis graus e trinta minutos sudoeste (16º30’SW), cento e trinta metros (130m), setenta graus noroeste (70ºNW); duzentos e dez metros (210m), trinta e oito graus sudeste (38ºSW), trezentos e vinte metros (320m), um grau sudeste (1ºSW); oitocentos e vinte metros (820m), quarenta e sete graus sudeste (47ºSW); trezentos e dez metros (310m), trinta e um graus sudeste (3lºSW); trezentos e cinco metros (305m), vinte e sete graus sudeste (27ºSE); quatrocentos e cinco metros (405m), trinta e um grau sudoeste (31ºSW); quinhentos e noventa metros (590m), sete graus sudoeste (7ºSE); quinhentos e quarenta metros (540m), trinta e quatro graus sudoeste (34ºSW), trezentos e oitenta metros (380m), vinte graus sudeste (20ºSE); setenta metros (70m), trinta e seis graus sudeste (36ºSE); sessenta e cinco metros (65m), onze graus sudoeste (11ºSW); cento e dez metros (110m), sessenta e um graus sudeste (61ºSE); cento e cinco metros (105m), dezesseis graus sudoeste (16ºSE); cento noventa e cinco metros (195m), dois graus sudeste (2ºSE); quatrocentos e oitenta metros (480m), vinte e seis graus sudeste (26ºSE); duzentos e vinte metros (220m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudeste (24º30’SE); trezentos e sessenta metros (360m), quatorze graus e trinta minutos sudeste (14º30’SE); noventa metros (90m), trinta e um graus sudeste (31ºSE); trezentos e oitenta metros (380m), dez graus sudeste (10ºSE); quatrocentos e vinte metros (420m), cinqüenta e um graus sudeste (51ºSE); cento e dez metros (110m), trinta e um graus sudeste (31ºSE); cento e cinco metros (105m), dezesseis graus sudeste (16ºSE); setenta metros (70m), vinte e dois graus sudoeste (22ºSW); duzentos e setenta metros (270m), setenta graus sudeste (70ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (CR$5.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data  da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau