Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 58.457, de 17 de maio de 1966.
Fica anulado o Decreto nº 49.440, de 6 de dezembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo S. C. 8.096-62, da Secretaria de Estado das Minas e Energia;
Decreta:
Artigo único. Fica anulado o Decreto nº 49.440, de 6 de dezembro de 1960, que autorizou Ismael de Oliveira Fábregas a pesquisar minério de ferro, no município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau