Decreto nº 58.457, de 17 de maio de 1966.

Fica anulado o Decreto nº 49.440, de 6 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo S. C. 8.096-62, da Secretaria de Estado das Minas e Energia;

Decreta:

Artigo único. Fica anulado o Decreto nº 49.440, de 6 de dezembro de 1960, que autorizou Ismael de Oliveira Fábregas a pesquisar minério de ferro, no município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau