DECRETO Nº 58.465, DE 17 DE MAIO DE 1966.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada no Município de Teresopolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, numa área de terreno com cêrca de 166.806.50m2 (cento e sessenta e seis milhões oitocentos e seis mil e cinquenta metros quadrados), situada entre os Kms 14,3 e 15,7 da Rodovia BR-393, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade atribuída a Haroldo Lisboa da Cunha, Paulo Jorge Pereira e Helvécio Serpa, representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estradas e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para o fim de serem concluídos os serviços de pavimentação da citada rodovia, alcançando as benfeitorias nela contidas, bem como a das jazidas de areia, cascalho, pedreiras e aguadas, embora fora da baixa, que possam ser utilizados para realização da obra.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora