DECRETO Nº 58.466, DE 17 DE MAIO DE 1966.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 39.077, de 25 de abril de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público “CURIMAT”, no Município de Cabeceira, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 39.077, de 25 de abril de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 17.100.000m² (dezessete milhões e cem mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “CURIMAT” no Município de Cabeceiras, Estado da Paraíba, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 1.081, de 30 de dezembro de 1955.

Art.2° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora