DECRETO Nº 58.467, DE 17 DE MAIO DE 1966.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 36.210, de 20 de setembro de 1954, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público “MENDOBIM”, no Município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 36.210, de 20 de setembro de 1954, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 16.800.000m² (dezesseis milhões e oitocentos mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “MENDOBIM”, no município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 157, de 3 de março de 1954.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora