decreto nº 58.468, de 17 de maio de 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Corrêa Sobrinho a pesquisar calcário, no município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Corrêa Sobrinho a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Campão da Cruz, distrito e município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e quatro hectares e noventa e seis ares e três centiares (34.9603 ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice novecentos e sessenta e três metros (963m), no rumo magnético de setenta e seis graus trinta e cinco minutos noroeste (76º 35’ NW); do entroncamento da rodovia de Barreiro com a rodovia que liga Sete Lagoas a Pompeu e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta e oito metros (268m), quarenta e oito graus trinta e cinco minutos sudoeste (48º 35’ SW); trezentos e cinqüenta metros (350m), oitenta e oito graus noroeste (88º NW); quatrocentos e trinta e sete metros (437m), trinta e sete graus dezessete minutos noroeste (37º 17’ NW); trezentos e noventa e dois metros (392m), cinqüenta e três graus quarenta e oito minutos nordeste (53º 48’ NE); quatrocentos e vinte e seis metros (426m), oitenta e cinco graus dez minutos sudeste (85º10’SE); trezentos e oitenta e sete metros (387m), nove graus vinte minutos sudeste (9º20’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações de Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau