decreto nº 58.471, de 17 de maio de 1966.
Concede à Emprêsa de Desenvolvimento de Recursos Minerais “Codemin” Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Emprêsa de Desenvolvimento de Recursos Minerais “Codemin” Ltda., constituída por contrato social de 10 de dezembro de 1965, arquivado sob o nº 387.469, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau