DECRETO Nº 58.474, DE 17 DE MAIO DE 1966.

Autoriza o Ministério da Fazenda a prestar a garantia do Tesouro Nacional em contrato de empréstimo a ser firmado entre a Central Elétrica de Furnas S.A. e o International Bank for Reconstruction and Development.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º da Lei número 1.518, de 24 de dezembro de 1951, e 1º da Lei nº 4.457, de 6-11-1964,

DECRETA:

Art. 1º É o Ministro da Fazenda autorizado a dar garantia do Tesouro Nacional ao financiamento de até US$40.000.000 (quarenta milhões de dólares) a ser contratado entre a Central Elétrica de Furnas S.A. e o International Bank for Reconstruction and Development, destinado a atender despesas de construção do sistema de linhas de transmissão e subestações abaixadoras necessárias ao fornecimento em grosso da energia a ser produzida na Usina de Estreito.

Parágrafo único. Ao valor acima indicado podem ser acrescidos, se necessários, os gastos normais nas operações de empréstimos, tais como juros, comissões e outros encargos.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões