decreto nº 58.475, de 19 de maio de 1966.
“Declara caduco o Decreto número 45.304, de 27 de janeiro de 1959.”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral nº 946-48,
Decreta:
Artigo único. É declarado caduco o decreto número quarenta e cinco mil trezentos e quatro (45.304), de vinte e sete (27) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que autorizou à firma Manoel Augusto Dias Minerais Ltda., a lavrar feldspato, caulim, quartzo e mica na Fazenda Vista Alegre, município de Bicas, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 19 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau