DECRETO Nº 58.479, DE 20 DE MAIO DE 1966.

Torna sem efeito o Decreto nº 53.076-63 na parte que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 12.934-65, do Departamento Administrativo do Serviço Público,

resolve:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963, publicado no Diário Oficial de 9 do mesmo mês e ano, na parte que transferiu Rômulo Rodrigues Teixeira, Servente, Código G 104.5, da extinta COFAP, para o Ministério da Fazenda, retificando, ao mesmo tempo, para Rômulo Rodrigues de Carvalho o nome do referido servidor, o qual fica, assim, incluído entre os servidores da SUNAB.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco