DECRETO Nº 58.480, DE 23 DE MAIO DE 1966.

Altera o Regulamento do Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 1.976, de 2 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º As atuais funções gratificadas, de Chefe da Seção de recebimento e Informações e de Chefe da Seção de Expedição previstas no Regulamento do Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica, passam a denominar-se respectivamente, Chefe da Seção de Recebimento e Expedição e Chefe da Seção de Contrôle e Informações, por fôrça do disposto no Decreto nº 58.015, de 18 de março de 1966, mantidas as suas classificações no símbolo 8-F.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor a partir de 22 de março de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Gomes