Decreto nº 58.481, de 23 de maio de 1966.

Autoriza o Ministério da Fazenda a dar garantia do Tesouro Nacional a operação de crédito que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É o Ministro da Fazenda autorizado a dar garantia do Tesouro Nacional ao financiamento de até US$17.000.000 (dezessete milhões de dólares) a ser contratado entre a Rêde Ferroviária Federal S.A. e o Export-Import Bank of Washington, destinado à aquisição de 69 locomotivas, para a Estrada de Ferro Central do Brasil, de forma a atender à intensificação do transporte de minério, quer no sentido de exportação, quer no abastecimento interno.

Parágrafo único. Ao valor acima indicado podem ser acrescidos, se necessários, os gastos normais nas operações de empréstimos, tais como juros, comissões e outros encargos.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões