DECRETO Nº 58.485, DE 24 DE MAIO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, área de terrenos situada no Município de São Mateus do Sul, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e em conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e atendendo a necessidade de prosseguir a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS na execução das obras projetadas, com o aproveitamento do Rio Canôas, ao Canal de Rejeição de águas residuais da Usina Protótipo, para processamento do xisto da Formação Irati, a ser construída no Município de São Mateus do Sul, no Estado do Paraná,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, uma faixa de terra de 20 metros de largura em tôda a extensão do eixo do Canal de Rejeição, inclusive benfeitorias, pertencendo a proprietários diversos que figura aquarelada a carmim nas plantas que com êste baixa, situada na Cidade de São Mateus do Sul, sede do Município do mesmo nome, no Estado do Paraná, encerrando a área aproximada de 45.326,34 m2 (quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e seis metros e trinta e quatro decímetros quadrados), representada por três trechos, individuados da maneira seguinte:

I - O primeiro trecho, com a área aproximada de 20.877m2 (vinte mil oitocentos e setenta e sete metros quadrados), na planta anexa, sendo que principia na Barragem da Usina Protótipo de Irati, em fase de construção, e termina na Estrada Estadual PR-5, pertencendo aos seguintes proprietários: Romualdo Budinski, Alfredo Guerra, Pedro Effko (herdeiros) Tadeu Hetka, Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, Tereza Wudarczyk, Osmar Aparecida Oliveira, viúva Luciano Zakrzewski, Adão Kwiatkowski, Pedro Gusso, José Zakrzewski, Vicente Zakrzewski, Alexendre Agustinhak e Ludovico Buaski.

II - O segundo trecho, com a área aproximada de 16.630,18m2 (dezesseis mil seiscentos e trinta metros e dezoito decímetros quadrados), na planta anexa, sendo que principia na Estrada Estadual PR-5 e termina na rua Ewaldo Gaenly, pertencendo aos seguintes proprietários: Olívio Wolff Amaral (herdeiros), Pedro Gralak, Vitoldo Gralak, Vitor Dombrowski, Prefeitura de São Mateus do Sul, João Zarsycki, João Gralak, Viúva Boleslau Licheski, Ludovico Zarsycki, Dib Manne, Marta Budinski e Sigismundo Biesczad.

III - O terceiro trecho com a área aproximada de 7.819,16m2 (sete mil, oitocentos e dezenove metros e dezesseis decímetros quadrados), na planta anexa, sendo que principia na rua Evaldo Gaenly e termina no Rio Iguaçu, pertencendo aos seguintes proprietários: Rachid Fayad, Alfredo Guerra, Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, Teodoro Swarcz, Bernardo A. Wolff e João B. Distéfano.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente, com seus próprios recursos, a presente desapropriação.

Art. 3º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, poderá alegar, para efeito de emissão provisória de posse, a urgência a que alude o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.785, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau