DECRETO Nº 58.492, DE 24 DE MAIO DE 1966.

Altera o Decreto nº 52.342, de 8 de agôsto de 1963, que aprovou o Regimento do Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica o art. 17 do Decreto nº 52.342, de 8 de agôsto de 1963, acrescido do seguinte parágrafo:

§ 4º Ao Setor de Corretivos, Fertilizantes e Sais Minerais compete:

I - Quanto aos fertilizantes:

a) Promover o uso de fertilizantes difundindo entre os agricultores as técnicas e métodos básicos capazes de assegurar uma maior e melhor produtividade em suas lavouras;

b) promover e orientar o uso de fórmulas de adubação, de acôrdo com a cultura e o solo, bem como dos micro-nutrientes;

c) divulgar e orientar os resultados dos experimentos sôbre adubação, realizados não só nas dependências do DPEA, como por entidades estaduais e por particulares;

d) orientar o preparo dos adubos misturados, indicando as épocas mais convenientes para sua aplicação aos solos e a técnica da distribuição de adubos e correlatos.

II - Quanto aos corretivos (calagem):

a) Promover o emprêgo de corretivos das terras, visando não só a correção da acidez dos solos, como a incorporação de cálcio e magnésio aos mesmos;

b) divulgar entre os agricultores os resultados obtidos através do emprêgo dêsses corretivos.

III - Quanto aos sais minerais para o gado:

a) Promover e orientar o uso de sais minerais a fim de complementar as rações para a alimentação animal.

b) Promover a fertilização dos solos, cujas pastagens indiquem deficiências de minerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Ney Braga