DECRETO Nº 58.493, DE 24 DE MAIO DE 1966.

Determina intervenção administrativa no Consórcio Intermunicipal de Eletricidade, com sede no Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 5.573, de 14 de junho de 1943, e

CONSIDERANDO que o Consórcio Intermunicipal de Eletricidade, com sede em São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina solicitou a intervenção do Governo Federal em sua administração.

CONSIDERANDO que as obras da usina hidroelétrica do Salto Ferradura, no rio das Flôres, estão sendo executadas, quase exclusivamente com recursos financeiros da União, cuja aplicação precisa por todos os meios, ser resguardada;

CONSIDERANDO a necessidade de ser mantido bom ritmo na execução das obras que não podem e não devem ser atrasadas ou paralisadas;

CONSIDERANDO ainda, que a medida foi julgada convenientemente pelo Plenário do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica determinada a intervenção administrativa no Consórcio Intermunicipal de Eletricidade, concessionária dos aproveitamentos hidroelétricos do Salto Ferradura, no rio das Flôres e Famoso, no rio de igual nome, em virtude dos Decretos números 1.200, de 19 de junho de 1962 e 54.735, de 30 de outubro de 1964, respectivamente.

Art. 2º Para dar execução a êste decreto será nomeado um interventor, que desempenhará as funções de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Cessará a intervenção, independente de ato declaratório, quando, a juízo do Ministério das Minas e Energia, se normalizar a situação que determinou a intervenção.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau