DECRETO Nº 58.494, DE 24 DE MAIO DE 1966.
Nomeia interventor administrativo no Consórcio Intermunicipal de Eletricidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que pelo Decreto número 58.493, desta data, foi determinada a intervenção administrativa no Consórcio Intermunicipal de Eletricidade,
decreta:
Art. 1º Fica nomeado interventor administrativo no Consórcio Intermunicipal de Eletricidade com sede no Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, o Engenheiro Waldemar Eduardo Magalhães, engenheiro do Departamento Nacional de Águas e Energia.
Art. 2º O. interventor exercerá suas funções de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau