Decreto nº 58.497, de 24 de maio de 1966.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 46.520, de 27 de julho de 1959, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público “PATAXÓ”, no Município de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 46.520, de 27 de julho de 1959, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 27.984.000 m² (vinte e sete milhões novecentos e oitenta e quatro mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude “PATAXÓ”, no Município de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, cujos projetos e orçamento forma aprovados pela Portaria Ministerial nº 902, de 15 de outubro de 1951.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora