DECRETO Nº 58.498, DE 24 DE MAIO DE 1966.

Autoriza estrangeira a adquirirem, em transferência de aforamento o domínio útil do terreno de marinha e acrescidos que menciona, no estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam José Moreira Muiños e Eugenia Lorenzo Garcia, ambos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento o domínio útil da fração ideal de 1/36 avos do terreno de marinha a acrescidos, loja 386-B, situado na Rua Marechal Cantuária, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 237.649, de 1965.

Brasília, 24 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões