DECRETO Nº 58.504, DE 26 DE MAIO DE 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companha Continental de Seguros, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Continental de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto número 16.672, de 17 de novembro de 1924, relativa ao aumento do capital social de Cr$49.000.000 (quarenta e nove milhões de cruzeiros) para Cr$246.400.000 (duzentos e quarenta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 9 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita as lei e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 26 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins