Decreto nº 58.509, de 26 de maio de 1966.
Dispõe sôbre a admissão de pessoal necessário ao funcionamento dos Postos do SAMDU em Belém, Estado do Pará e Osasco, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o atrigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Serviço de Assistência Domiciliar de Urgência (SAMDU) fica autorizado a preencher os seguintes empregos de sua Tabela de Pessoal, nos órgãos abaixo indicados:
Pôsto em Belém, Estado do Pará | Pôsto em Osasco, Estado de S. Paulo | ||
Número | Denominação | Número | Denominação |
16 | Médico | 16 | Médico |
1 | Enfermeiro | 1 | Enfermeiro |
8 | Atendente | 5 | Atendente |
5 | Motorista | 5 | Motorista |
5 | Telefonista | 4 | Telefonista |
4 | Servente | 3 | Servente |
2 | Auxiliares de Escritório | 2 | Auxiliar de Escritório |
Art. 2º Os salários dos empregos relacionados no artigo anterior não poderão ultrapassar os vencimentos fixados para as classes iniciais dos cargos de atribuições correlatas, existentes no Serviço Público Federal.
Art. 3º As admissões autorizadas no artigo 1º serão precedidas de prova de habilitação, a ser realizada pelo SAMDU.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Walter Peracchi Barcellos