decreto nº 58.510, de 26 e maio de 1966.

Aprova o enquadramento de Professôres de Curso de Nutricionista do Serviço de Alimentação da Previdência Social - S.A.P.S.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento dos Professôres do Curso de Nutricionista código EC 518, do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Serviço de Alimentação da Previdência Social - S.A.P.S. - amparados pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º As vantagens financeiras dêste Decreto vigorarão a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 3º A despesas com a execução dêste Decreto decorrerão à conta da dotação própria do referido órgão.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Walter Peracchi Barcelos

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 27 de maio de 1966.