decreto nº 58.510, de 26 e maio de 1966.
Aprova o enquadramento de Professôres de Curso de Nutricionista do Serviço de Alimentação da Previdência Social - S.A.P.S.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento dos Professôres do Curso de Nutricionista código EC 518, do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Serviço de Alimentação da Previdência Social - S.A.P.S. - amparados pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º As vantagens financeiras dêste Decreto vigorarão a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 3º A despesas com a execução dêste Decreto decorrerão à conta da dotação própria do referido órgão.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Walter Peracchi Barcelos
Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 27 de maio de 1966.