DECRETO Nº 58.513, DE 26 DE MAIO DE 1966.

Fixa a distribuição em cada Arma e em cada pôsto das funções gerais dos oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de abril de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o § 1º, do artigo 36, da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,

decreta:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:

Pôsto

Arma

Funções Gerais (QEMG e QSG)

Funções Privativas

Efetivo previsto por pôsto

 

 

Coronel

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

95

45

78

16

-

39

24

23

20

-

 

 

340

 

 

Ten Cel

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

189

102

129

0

-

96

40

71

38 (1)

-

 

 

665

 

 

Major

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

329

194

139

9

-

263

104

177

130

-

 

 

1.345

 

 

Capitão

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

207

52

326

74

-

655

269

490

272

-

 

 

2.345

 

 

1º Ten

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

54

85

53

112

-

545

188

298

128

-

 

 

1.463

 

 

2º Ten

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

-

-

-

-

-

155

75

116

46

67

 

(1) Deixaram de ser computadas 10 (dez) funções de engenheiros não numerados.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 24 de abril de 1966.

Brasília, 26 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva