DECRETO Nº 58.513, DE 26 DE MAIO DE 1966.
Fixa a distribuição em cada Arma e em cada pôsto das funções gerais dos oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de abril de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o § 1º, do artigo 36, da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,
decreta:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:
Pôsto | Arma | Funções Gerais (QEMG e QSG) | Funções Privativas | Efetivo previsto por pôsto |
Coronel | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações | 95 45 78 16 - | 39 24 23 20 - |
340 |
Ten Cel | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações | 189 102 129 0 - | 96 40 71 38 (1) - |
665 |
Major | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações | 329 194 139 9 - | 263 104 177 130 - |
1.345 |
Capitão | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações | 207 52 326 74 - | 655 269 490 272 - |
2.345 |
1º Ten | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações | 54 85 53 112 - | 545 188 298 128 - |
1.463 |
2º Ten | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações | - - - - - | 155 75 116 46 67 |
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(1) Deixaram de ser computadas 10 (dez) funções de engenheiros não numerados.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 24 de abril de 1966.
Brasília, 26 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva