decreto nº 58.515, de 27 de maio de 1966.
Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$370.000.000, para atender às despesas com a realização da Segunda Conferência Interamericana Extraordinária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.703, de 28 de junho de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$370.000.000 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a realização da Segunda Conferência Interamericana Extraordinária.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Octavio Bulhões
Juracy Magalhães