DECRETO Nº 58.518, DE 27 DE MAIO DE 1966.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$104.765.000, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.848, de 19 de novembro de 1965, publicada no Diário Oficial de 26 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$104.765.000 (cento e quatro milhões setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para o Departamento dos Correios e Telégrafos atender às despesas decorrentes de auxílio-doença, no exercício de 1966.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Juarez Távora