DECRETO Nº 58.519, DE 27 DE MAIO DE 1966.

Abre, ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$2.491.362, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, da autorização constante da Lei número 4.788, de 13 de outubro de 1965, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito especial de Cr$2.491.362 (dois milhões quatrocentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de proventos de disponibilidade, correspondente ao exercício de 1964, aos Juizes de Direito Geraldo Irenêo Joffily, da Justiça do Distrito Federal, e Francisco Alves Duarte e Silvio Fausto de Oliveira, da Justiça dos Territórios.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Mem de Sá

Octávio Bulhões