DECRETO Nº 58.521, DE 27 DE MAIO DE 1966.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$25.874.000, para atender as despesas com a remodelação das instalações elétricas do Palácio Itamaraty.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.628, de 13 de maio de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 da Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$25.874.000 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da revisão e remodelação das instalações elétricas do Palácio Itamaraty.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juracy Magalhães

Octavio Bulhões