DECRETO Nº 58.522, DE 27 DE MAIO DE 1966.

Aprova os orçamentos das Caixas Econômicas Federais do Ceará, de Alagoas e do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.327, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1966, das Caixas Econômicas Federais do Ceará, de Alagoas e do Espírito Santo, autarquias vinculadas ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Octávio Bulhões

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D. O. de 31 de maio de 1966.