DECRETO Nº 58.523, DE 27 DE maio DE 1966.
Enquadra Professor nas condições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o Processo CCC-GB - 385-65, da Comissão de classificação de cargos,
resolve:
Art. 1º Fica enquadrado no cargo de Professor de Cursos Isolados, código EC-512.16, da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Escola Nacional de Ciência Estatística), como regente da disciplina “Estatística Aplicada” do Curso Técnico de Estatística, o Professor Francisco de Paula e Silva Saldanha.
Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes do enquadramento referido ao artigo anterior vigoram a partir de 15 de julho de 1962.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da Republica.
H. Castello Branco
Osvaldo Cordeiro de Farias