Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 58.524, de 27 de maio de 1966.
Declara caduco o Decreto nº 37.320, de 10 de maio de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº 37.320, de 10 de maio de 1955, que autorizou o cidadão José Leão da Silva a lavrar calcário, no Município de Prados, no Estado de Minas Gerais, tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM - 6.813-49.
Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78 da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau