DECRETO Nº 58.525, DE 27 DE MAIO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro José Maria Aguiar a pesquisar cassiterita, no município de Lábrea, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Maria Aguiar a pesquisar cassiterita, em terrenos devolutos, no lugar denominado Cotiara, distrito e município de Lábrea, Estado do Amazonas, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil quatrocentos e trinta metros (1.430m), no rumo magnético de vinte graus noroeste (20º NW), da confluência dos igarapés Bonito e Frio e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), norte (N); dois mil metros (2.000m), oeste (W).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.
Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau