DECRETO Nº 58.529, DE 30 DE maio DE 1966.
Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto nº 48.639-A, de 30 de julho de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 48.639-A, de 30 de julho de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O Diretor da Divisão de Classificação de Cargos do D.A.S.P. será um dos membros da Comissão, que poderá designar funcionário para, em suas faltas e impedimentos eventuais, representá-lo, fazendo êsse jus ao “jeton” de presença às sessões de que participar”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da Republica.
H. Castello Branco