DECRETO Nº 58.534, DE 30 DE MAIO DE 1966.
Renova o Decreto nº 1.965, de 27 de novembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Newton de Menezes Vieiralves, pelo Decreto número um mil seiscentos e noventa e cinco (1.695), de vinte e sete (27) de novembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962), para pesquisar cassiterita, no lugar denominado São Lourenço, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau