DECRETO Nº 58.535, DE 30 DE MAIO DE 1966.

Renova o decreto nº 52.702 de 21 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a Minas de Serra Geral Limitada, pelo Decreto nº 52.702, de 21 de outubro de 1963, para pesquisar minério de ferro no lugar denominado Monge, no imóvel Fazenda do Capanema, distrito de São Bartolomeu município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000), e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau