DECRETO Nº 58.536, DE 30 DE MAIO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Tasso Pinheiro a pesquisar calcário no município de Eldorado Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tasso Pinheiro a pesquisar calcário em terrenos de propriedade da Companhia Agrícola de Plantas industrias Fertilia no lugar denominado Fertilia, antigo Bananal Grande, distrito e município de Eldorado Paulista, Estado de São Paulo, numa área de sessenta e quatro hectares (64ha), delimitada por um quadrado, que tem um vértice e três mil quatrocentos e cinquenta metros (3.450m), no rumo verdadeiro de dezoito graus e oito minutos sudoeste (15º08’SW), do marco quilométrico duzentos e cinquenta e um (km 251) da rodovia estadual Eldorado Paulista - Itapeuna e os lagos divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos metros (800m), trinta graus sudoeste (30ºSW); oitocentos metros (800m), sessenta graus sudeste (60SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$640), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

Mauro Thibau

H. Castello Branco