DECRETO Nº 58.537, DE 30 DE MAIO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Carvalho de Freitas a pesquisar minério de manganês no município de São João d’Aliança, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geral Carvalho de Freitas a pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade de Joaquim Fernandes de Araújo, Gabriel de Carvalho Dutra, Adão de Sousa Vieira, José Barbosa Fernandes, Clemente Ferreira de Araújo e suas respectivas mulheres, e Izabel Pereira Dutra e Maria Engraça Pereira Dutra, no lugar denominado Fazenda Polônia, distrito e município de São João d’Aliança, Estado de Goiás, numa área de trezentos e trinta e seis hectares (336 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e duzentos metros (1.200m), no rumo magnético de nove graus nordeste (9º NE), da confluência dos córregos Grota do Lageado e Porteira e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; mil e quatrocentos metros (1.400m), oitenta e um graus noroeste (81º NW); dois mil e quatrocentos metros (2.400m), nove graus sudoeste (9º SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$3.360), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau