decreto Nº 58.541, de 30 de maio de 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Salim Cesar Curi a pesquisar cassiterita no Município de Amapá, Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Salim Cesar Curi a pesquisar cassiterita, em terrenos devolutos, no lugar denominado Garimpo do Gavião, distrito e município de Amapá, Território Federal do Amapá, numa área de quatrocentos noventa e nove hectares e noventa e oito ares(499,98 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos igarapés do Joca e Grande da Passagem e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trezentos trinta e três metros e trinta centímetros (1.333,30m), norte (N); três mil e setenta e três metros (3.073m), setenta e sete graus vinte e nove minutos nordeste (77º 29’ NE); dois mil metros (2.000m), sul (S); três mil metros (3.000m), oeste (W).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. castello Branco

Mauro Thibau